Em 2017, uma das mudanças mais importantes ao longo da história do Sistema de Consórcios completou 25 anos: o lançamento da carta de crédito. Essa alteração trouxe ao consorciado a liberdade de escolher o bem. Essa é hoje um dos principais benefícios da modalidade.
Até 1992, o consorciado contemplado de grupo referenciado em automóveis, camionetas e utilitários recebia o bem escolhido no momento da adesão ao consórcio. Porém, no início da década de 90, houve uma indisponibilidade desses bens no mercado. A solução encontrada pelo Banco Central do Brasil (BCB) foi atribuir ao contemplado a decisão de adquirir um bem diferente do indicado em seu contrato, observada a mesma natureza.
Desse modo, foi editada pelo BCB, em 24 de janeiro de 1992, a Circular nº 2.122. Ela deu ao contemplado o direito de usar o valor do crédito para a compra à vista de qualquer bem desejado. Dessa forma, ele poderia escolher livremente fornecedor, marca e modelo, desde que pertencente à mesma categoria. Esse procedimento passou a ser conhecido no mercado como “liberação da carta de crédito”. Na prática, a carta de crédito nada mais é do que uma ordem de faturamento.
As categorias determinadas pelo BCC para formação de grupos são: I) serviços, II) bens imóveis, III) bens móveis (veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos), IV) outros bens móveis. Dessa forma, mesmo que o consorciado faça consórcio para a compra de um carro específico, ele pode, ao ser contemplado, escolher qualquer bem da mesma categoria (bens móveis), como uma embarcação.
Inovação e compromisso com o consumidor:
A implementação da carta de crédito foi uma das primeiras ações do BCB no Sistema de Consórcios. A autarquia havia recebido a incumbência de regulamentar e fiscalizar o Sistema de Consórcios desde 1º de maio de 1991 por meio da Lei nº 8.177.
“A instituição da Carta de Crédito foi uma das principais inovações do Sistema de Consórcios nesse período. Ela trouxe profundos e positivos reflexos para o consumidor, que a partir de então passou a assumir o controle sobre a utilização do seu crédito. Isso é mais uma demonstração da constante preocupação do Sistema em atender cada vez melhor o consorciado”, explica a gerente do Departamento Jurídico da ABAC, Elaine Gomes.
FONTE: Abac
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